- 1 -A política de habitação com funções sociais, assente na diversificação do uso social da habitação, incluindo habitação social, programa de arrendamento com projeto de reabilitação, alojamento de curta duração, habitação partilhada, alojamento temporário de emergência, alojamento para estudantes e outras prestações que venham a ser consideradas necessárias, tendo por base a reabilitação do património habitacional, oferece garantias de elevado retorno social e sustentabilidade económica, cuja concretização terá um efeito multiplicador, constituindo-se como alavanca de melhoria das outras modalidades de proteção social.
- 2 -Considera-se habitação com funções sociais, para efeitos dos regulamentos a aprovar, o alojamento atribuído pelos SSGNR aos seus beneficiários titulares, nas modalidades definidas no artigo seguinte, mediante contrapartida financeira.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024