- 1 -...
- 2 -...
- a)Para o terceiro projecto a apoiar no âmbito dos sistemas tecnológico e da formação apresentado por um mesmo beneficiário no decurso do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, as taxas máximas de incentivo a aplicar são as seguintes:
- i)...
- ii)...
- b)Para o quarto e seguintes projectos a apoiar no âmbito dos sistemas tecnológico e da formação apresentados por um mesmo beneficiário no decurso do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, as taxas máximas de incentivo a aplicar são as seguintes:
- i)...
- ii)...
- c)...
- a)Para o terceiro projecto a apoiar no âmbito dos sistemas tecnológico e da formação apresentado por um mesmo beneficiário no decurso do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, as taxas máximas de incentivo a aplicar são as seguintes:
- 3 -...
- 4 -No caso da acção C, as despesas elegíveis previstas no âmbito da alínea o) do anexo B e que respeitem exclusivamente à realização de sessões públicas de demonstração podem ser financiadas a 100%.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 01/03/2005
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Em vigor desde 01/03/2005