- 1 -A entidade gestora enviará à unidade de gestão competente propostas de decisão relativas às candidaturas, integrando os pareceres das outras entidades intervenientes, no prazo máximo de 75 dias úteis contados a partir da data das candidaturas.
- 2 -...
- 3 -Os prazos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo suspendem-se sempre que sejam solicitados, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, esclarecimentos complementares aos promotores.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 01/03/2005
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Em vigor desde 01/03/2005