Os adultos que concluírem o ensino básico ou o ensino secundário através de formações modulares que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
Artigo 46.º — Prosseguimento de estudos
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/02/2022
Original
Em vigor de 07/03/2008 a 06/02/2022