- 1 -Os candidatos são submetidos, na presença de um júri, a provas que constituem pré-requisitos.
- 2 -São provas de natureza funcional:
- a)Aptidão física;
- b)Inspecção médica;
- c)Aptidão psicológica.
- 3 -É prova de natureza vocacional a entrevista.
- 4 -O júri do concurso é nomeado pelo director do ISCPSI e é constituído por um presidente e quatro vogais.
- 5 -A inspecção médica é feita por uma junta de saúde, a nomear pelo director do ISCPSI, constituída por três médicos, sendo o presidente escolhido de entre eles por cooptação.
- 6 -Para as provas físicas, provas psicológicas e entrevista serão nomeados júris específicos.
Artigo 5.º — Provas de admissão
Vigente desde: 26/04/2010
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