Serão excluídos do concurso os candidatos que:
- a)Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas no artigo 3.º;
- b)Não apresentem todos os documentos previstos no artigo 4.º dentro dos prazos fixados;
- c)Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;
- d)Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;
- e)Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;
- f)Sejam objectores de consciência;
- g)Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos nas provas de ingresso fixadas ou na classificação do ensino secundário.