- 1 -O processo de comprovação da deficiência e do grau de incapacidade, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 2.º, inicia-se com a apresentação do requerimento da prestação social para a inclusão, relativo a qualquer das suas componentes, instruído com os elementos clínicos e demais documentação que comprove os requisitos de deficiência e incapacidade naquele previstos.
- 2 -A comissão de verificação de incapacidade permanente deve avaliar os requisitos referidos no n.º 1 do artigo anterior, com base nos elementos clínicos apresentados pelo cidadão com deficiência, designadamente, relatórios médicos do Serviço Nacional de Saúde ou de outro organismo de saúde que o acompanhou, ou do seu médico assistente, bem como meios auxiliares de diagnóstico que comprovem os referidos requisitos de deficiência e de incapacidade.
- 3 -No caso de os documentos apresentados não serem suficientes para a comissão de verificação de incapacidade permanente se poder pronunciar, pode esta solicitar ao requerente, a documentação que considere pertinente à sua decisão.
- 4 -A certificação da deficiência, bem como da correspondente incapacidade, é efetuada com base na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que se encontre em vigor à data da avaliação.
- 5 -À comissão de verificação de incapacidade permanente compete decidir, com base na apreciação da situação e nas informações apresentadas, se fica comprovado que a deficiência do requerente da prestação social para a inclusão, com idade igual ou superior a 55 anos:
- a)É congénita ou teve início antes de o requerente da prestação perfazer aquela idade;
- b)Representava um grau de incapacidade, à data identificada na alínea anterior, situado entre os 60 % e os 79 %, ou era igual ou superior a 80 %.
- 6 -Da decisão da comissão de verificação de incapacidade permanente cabe recurso para a comissão de recurso de incapacidade permanente do Sistema de Verificação de Incapacidades.
Artigo 3.º — Processo de comprovação
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021