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Artigo 4.º — Início do direito à prestação nos casos de recurso à entidade certificadora

Vigente desde: 29/10/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/10/2021

Referências (3)

  • N.º 4 do Artigo 23.º
  • Artigo 3.º
  • N.º 5 do Artigo 23.º