O cartão de livre-trânsito das autoridades de polícia criminal e dos trabalhadores da carreira de investigação criminal da PJ é configurado na vertical, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos:
- a)Frente:
- i)Topo: logótipo da República Portuguesa e menções em letras maiúsculas: «Ministério da Justiça», «Polícia Judiciária» e «Livre-Trânsito»;
- ii)Lado esquerdo: duas faixas, de cor verde e vermelha e fotografia do titular a cores;
- iii)Lado direito: crachá e símbolo da PJ;
- iv)Base: identificação do titular pelo nome, cargo ou categoria, número e data de validade;
- b)Verso:
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular:
Nos termos dos Decretos-Leis n.os 137/2019 e 138/2019, ambos de 13/9, o titular deste cartão, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
- a)Detenção, uso e porte de arma;
- b)Proceder à identificação de qualquer pessoa suspeita e à detenção de suspeitos, nas condições em que a lei o prevê;
- c)Acesso e livre-trânsito aos locais em que a PJ deva proceder à deteção e dissuasão de situações conducentes à prática de crimes;
- d)Acesso e livre-trânsito a quaisquer repartições ou serviços públicos, empresas comerciais ou industriais, gares, cais de embarque e aeroportos e outras instalações públicas ou privadas;
- e)Entrada e livre-trânsito em navios acostados nos portos, nas casas e recintos de espetáculos ou outras diversões, nas associações de recreio e, em geral, em todos os lugares onde se realizem reuniões ou seja permitido o acesso público mediante o pagamento de uma taxa, realização de certa despesa ou apresentação de bilhete;
- f)Livre acesso, em todo o território nacional, aos transportes coletivos terrestres, fluviais, marítimos e aéreos;
- g)A utilização, em todo o território nacional, dos transportes coletivos terrestres, fluviais e marítimos.
Ao titular deste cartão deverá ser prestado todo o apoio que necessite para o desempenho das suas funções.
- ii)Base: data de emissão no formato DD/MM/AAAA e assinaturas, de autenticação e do titular.
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular: