O cartão de identificação dos trabalhadores das carreiras da PJ em situação de aposentação ou reforma é configurado na horizontal, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos:
- a)Frente:
- i)Topo: duas faixas, de cor verde e vermelha;
- ii)Lado esquerdo: crachá da PJ;
- iii)Centro: logótipo da República Portuguesa e menções em letras maiúsculas «Ministério da Justiça», «Polícia Judiciária» e «Aposentado»;
- iv)Lado direito: fotografia do titular a cores;
- v)Base lado esquerdo: identificação do titular pelo nome, carreira ou categoria e número do cartão;
- vi)Fundo: símbolo da PJ;
- b)Verso:
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular, de acordo com a respetiva carreira:
Carreira especial de investigação criminal:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13/9, o titular deste cartão, em situação de aposentação ou reforma, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
- a)Uso e porte de arma;
- b)Ajudas de custo e transportes quando chamado a participar em atos processuais perante a autoridade judiciária e os tribunais, em virtude de funções exercidas anteriormente à aposentação ou reforma;
- c)Posse do crachá em uso na PJ, sendo que a sua utilização abusiva implica a sua imediata devolução, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou de outra natureza a que haja lugar.
Carreiras especiais de apoio:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13/9, o titular deste cartão, em situação de aposentação ou reforma, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
- a)Uso e porte de arma;
- b)Ajudas de custo e transportes quando chamado a participar em atos processuais perante a autoridade judiciária e os tribunais, em virtude de funções exercidas anteriormente à aposentação ou reforma.
Carreiras subsistentes e gerais:
«Nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13/9, o titular deste cartão, em situação de aposentação ou reforma, goza nomeadamente do direito a ajudas de custo e transportes quando chamado a participar em atos processuais perante a autoridade judiciária e os tribunais, em virtude de funções exercidas anteriormente à aposentação ou reforma.»
- ii)Base: data de emissão no formato DD/MM/AAAA e assinaturas, de autenticação e do titular.
- i)Topo: direitos que a lei confere ao titular, de acordo com a respetiva carreira: