Os bens culturais adquiridos pelo Fundo de Aquisições poderão ser transferidos para a titularidade da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., assegurando a sua devida integração na empresa, concretamente nos seus museus, monumentos, palácios ou na coleção de arte contemporânea.
Artigo 10.º — Titularidade dos bens
Vigente desde: 22/05/2025
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