Ao Conselho de Gestão do Fundo de Aquisições compete:
- a)Representar legalmente o Fundo de Aquisições;
- b)Estabelecer as relações institucionais que se mostrem necessárias à prossecução dos seus objetivos;
- c)Elaborar anualmente, até 31 de março, com referência ao ano anterior, o relatório de gestão e contas do Fundo de Aquisições, para posterior envio aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, incidindo, designadamente, sobre:
- i)Operações de financiamento aprovadas;
- ii)Operações em curso;
- iii)Aplicações do Fundo;
- iv)Aquisição e alienação de ativos;
- v)Balanço;
- vi)Demonstração de resultados;
- vii)Demonstração dos fluxos de caixa;
- d)Proceder à aprovação da programação financeira do Fundo de Aquisições;
- e)Adquirir bens para o Fundo, exercer os respetivos direitos, alienar, ou onerar, os bens que integram o seu património, bem como assegurar o pontual cumprimento das suas obrigações;
- f)Acompanhar e elaborar relatórios periódicos relativos à evolução da situação económica e financeira das empresas em que o Fundo detenha aplicações e assegurar o acompanhamento da execução de projetos que tenham sido objeto de apoio;
- g)Praticar todos os demais atos necessários ao exercício das competências que lhe estão cometidas, bem como praticar os atos necessários à regular e plena execução dos objetivos e prioridades estratégicas do Fundo;
- h)Enviar, trimestralmente, ao membro do Governo responsável pela área da cultura um relatório sucinto sobre a atividade desenvolvida.