- 1 -O Fundo vincula-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Gestão, sendo uma delas a do respetivo presidente ou de quem o substitua.
- 2 -Os atos de mero expediente podem ser assinados por um só membro do Conselho de Gestão ou por mandatário com poderes para o efeito.
Artigo 6.º — Vinculação do Fundo
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025