- 1 -Compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Assegurar a adequação das instalações e dos equipamentos às exigências funcionais da atividade do IEFP, I. P.;
- b)Conceber e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão e exploração de instalações e equipamentos, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P.;
- c)Coordenar a atividade da área dos empreendimentos;
- d)Gerir os bens móveis e imóveis afetos ao cumprimento das atribuições do IEFP, I. P., garantindo a organização e a atualização do respetivo cadastro e inventário, bem como a gestão corrente do parque automóvel;
- e)Assegurar a aplicação de normas de segurança e saúde no trabalho e verificar o respetivo cumprimento, bem como a eliminação de barreiras arquitetónicas;
- f)Garantir a segurança de pessoas e bens nas instalações do IEFP, I. P.;
- g)Assegurar a administração dos edifícios utilizados pelos serviços centrais, bem como a respetiva logística nas mais variadas dimensões, e coordenar e supervisionar a administração dos edifícios regionais e locais do IEFP, I. P.;
- h)Assegurar a manutenção e a conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos;
- i)Assegurar a gestão dos recursos humanos do IEFP, I. P., em alinhamento com a estratégia definida pelo conselho diretivo;
- j)Promover o bem-estar, o desenvolvimento sociocultural, o conhecimento mútuo e a responsabilidade social dos trabalhadores, enquanto membros de uma organização solidária, atentos os objetivos operacionais e a missão do IEFP, I. P.;
- k)Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão de recursos, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P.;
- l)Assegurar os serviços gerais de suporte à atividade dos órgãos e serviços regionais e locais;
- m)Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo e de contratação pública dos serviços regionais e locais;
- n)Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções do IEFP, I. P.;
- o)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.
- 2 -Compete à Unidade de Contratação Pública:
- a)Assegurar e desenvolver os procedimentos de contratação pública, no âmbito das atribuições do IEFP, I. P.;
- b)Assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, recursos logísticos e de aprovisionamento, necessários ao funcionamento da organização;
- c)Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- d)Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento do IEFP, I. P.;
- e)Criar, operacionalizar e manter sistemas administrativos, de logística, aquisição e aprovisionamento e restantes serviços gerais e partilhados de suporte às diferentes áreas de atividade do IEFP, I. P.
- 3 -Compete à Unidade do Património:
- a)Preparar e propor, em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais, com as delegações regionais e com os serviços do ministério da tutela responsáveis pela gestão do património, o plano anual e plurianual de investimentos imobiliários do IEFP, I. P.;
- b)Elaborar e manter atualizado um manual técnico de instalações;
- c)Promover a adequação do parque imobiliário e dos equipamentos, às necessidades dos serviços, em todas as dimensões de atuação do IEFP, I. P.;
- d)Promover, em articulação com a Unidade de Comunicação e Relações Internacionais e com as respetivas unidades orgânicas centrais, regionais e locais, um sistema de sinalização eficaz, atrativo e intuitivo para os utentes dos serviços do IEFP, I. P.;
- e)Gerir e fiscalizar, em todas as suas fases, a execução dos estudos, dos projetos e das obras, em articulação com os necessários serviços centrais e com as delegações regionais.
- 4 -Compete à Unidade de Recursos Humanos:
- a)Assegurar e promover a gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais serviços do IEFP, I. P.;
- b)Elaborar os perfis tipo de desempenho funcional, juntamente com as demais unidades orgânicas do IEFP, I. P., a nível central, regional e local;
- c)Proceder ao recrutamento do pessoal, de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
- d)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- e)Operacionalizar um sistema de medicina no trabalho e dinamizar os mecanismos de suporte a um apoio social personalizado;
- f)Controlar a assiduidade e processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações dos trabalhadores;
- g)Desenvolver e supervisionar os serviços da rede de refeitórios do IEFP, I. P.;
- h)Elaborar o balanço social do IEFP, I. P., de acordo com a regulamentação aplicável;
- i)Promover e coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores do IEFP, I. P.;
- j)Proceder, de forma sistemática e em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais, à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação dos trabalhadores do IEFP, I. P.;
- k)Preparar, propor, executar e avaliar o plano de formação interna;
- l)Certificar a formação ministrada e promover o respetivo registo nos processos individuais;
- m)Elaborar e atualizar de forma sistemática um manual de recursos humanos, designadamente nas temáticas conexas com o desenvolvimento de competências.
Artigo 11.º — Área de administração geral
Vigente desde: 26/05/2026
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