Compete à Unidade de Assessoria Jurídica:
- a)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por determinação do conselho diretivo;
- b)Assegurar o exercício do mandato de representação judicial e extrajudicial do IEFP, I. P., nos processos em que o Instituto seja parte interessada, nos termos da procuração conferida pelo conselho diretivo;
- c)Prestar apoio e assessoria técnica especializada ao conselho diretivo, bem como a todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P.;
- d)Colaborar na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade do IEFP, I. P.;
- e)Divulgar pelos serviços do IEFP, I. P., a legislação, a jurisprudência e a doutrina que possam contribuir para o aperfeiçoamento e atualização da respetiva atuação;
- f)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.