Compete aos centros de emprego e formação profissional:
- a)Adotar um modelo de gestão por objetivos, com base em planos de atividades e orçamentos de gestão, elaborados de acordo com as necessidades detetadas e as prioridades de intervenção estabelecidas;
- b)Incentivar e promover a realização das ações conducentes à adequada organização, gestão e funcionamento do mercado de trabalho envolvente;
- c)Potenciar o ajustamento entre a oferta e procura de emprego e de formação profissional, visando a promoção do emprego e o desenvolvimento de competências adequadas às necessidades das pessoas e das organizações;
- d)Recolher e difundir informações sobre a situação do mercado de trabalho, proceder à respetiva análise e perspetivar a sua evolução ou tendências com base no conhecimento e caracterização da oferta e procura;
- e)Incentivar as autarquias e demais entidades públicas, as organizações de empregadores e de trabalhadores e outras instituições vocacionadas para o desenvolvimento sociolocal, no sentido de serem consideradas, na sua atuação, as problemáticas do emprego, da formação profissional e da reintegração dos grupos sociais mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
- f)Colaborar na deteção de necessidades locais de formação e integração profissional, propor a realização de ações adequadas e assegurar o acompanhamento e apoio necessários;
- g)Apoiar e dinamizar a realização de programas de formação profissional, de criação de emprego, de autoemprego e de empresas;
- h)Promover iniciativas inovadoras que se traduzam na integração de grupos específicos de candidatos a emprego, em particular de públicos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho e de pessoas com deficiência ou incapacidade;
- i)Assegurar um atendimento integrado e personalizado dos indivíduos ou entidades utentes do centro, propiciando o apoio técnico e administrativo mais adequado ao encaminhamento das solicitações que lhe sejam colocadas;
- j)Encaminhar os seus utentes para os centros de formação profissional de gestão participada, outras entidades formadoras certificadas, empresas e organizações da economia social, tendo em vista a obtenção de uma qualificação profissional e a integração no mercado de trabalho;
- k)Programar, executar ou apoiar e avaliar ações de formação profissional inicial ou contínua, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à qualificação dos recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local;
- l)Proporcionar serviços de informação e orientação profissional, tendo em conta os públicos prioritários, designadamente os jovens, os desempregados de longa duração, as mulheres, os grupos sociais desfavorecidos e os ex-formandos;
- m)Assegurar a informação sobre a inserção na vida ativa dos seus ex-formandos, avaliando a adequação e impacte das ações desenvolvidas;
- n)Proporcionar serviços de apoio aos formandos, designadamente no plano técnico-pedagógico, social e administrativo, e dinamizar, em colaboração com outras entidades da região, atividades que promovam a sua plena inserção profissional e social;
- o)Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da formação ministrada por outras entidades na sua área de intervenção, assim como na certificação dos formadores, dos formandos e dos sistemas de formação;
- p)Elaborar as candidaturas aos programas de cofinanciamento europeu, no caso dos centros sediados em regiões elegíveis, bem como garantir o respetivo acompanhamento, controlo e apresentação de saldos;
- q)Participar em estudos europeus e internacionais no âmbito do emprego, formação e reabilitação profissional, tendo em vista a melhoria dos modelos de gestão e dos processos operacionais, através da adoção de boas práticas.