- 1 -Os serviços centrais do IEFP, I. P., organizam-se internamente de acordo com um modelo estrutural misto, constituído por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, que integram as seguintes áreas de atuação:
- a)Negócio;
- b)Suporte e planeamento;
- c)Apoio especializado.
- 2 -São unidades orgânicas na área de atuação de negócio:
- a)Departamento do Emprego;
- i)Unidade das Medidas Ativas de Emprego;
- ii)Unidade de Orientação e Colocação;
- b)Departamento da Formação Profissional;
- i)Unidade de Conceção, Inovação e Qualidade da Formação Profissional;
- ii)Unidade de Apoio, Gestão e Implementação dos Processos de Qualificação.
- a)Departamento do Emprego;
- 3 -São unidades orgânicas de suporte e planeamento:
- a)Departamento de Planeamento e Inovação;
- i)Unidade de Planeamento e Avaliação;
- b)Departamento de Administração Geral;
- i)Unidade de Património;
- ii)Unidade de Contratação Pública;
- iii)Unidade de Recursos Humanos.
- a)Departamento de Planeamento e Inovação;
- 4 -Existem ainda as seguintes unidades orgânicas de apoio especializado:
- a)Unidade de Gestão Financeira;
- b)Unidade de Assessoria Jurídica;
- c)Unidade de Auditoria e Controlo Interno;
- d)Unidade de Comunicação e Relações Internacionais.
- 5 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, e mediante audição prévia do conselho de administração, podem ser criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de três, devendo o seu objeto, duração e recursos humanos a afetar, bem como a designação do chefe de projeto, equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, e deve constar naquela deliberação.
- 6 -As equipas de projeto referidas no número anterior têm uma duração delimitada no tempo, e destinam-se a apoiar as intervenções decorrentes de novas prioridades políticas, a promover a inovação e a transferência de conhecimentos em áreas específicas ou a potenciar o financiamento associado aos fundos da União Europeia (UE).
Artigo 2.º — Serviços centrais
Vigente desde: 26/05/2026
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