- 1 -Compete ao Departamento do Emprego:
- a)Coordenar as medidas de emprego, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública, com os parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo padrões de qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pelo IEFP, I. P., neste domínio;
- b)Assegurar o diagnóstico de necessidades da população ativa e dos empregadores, bem como o desenvolvimento de diferentes dispositivos de resposta, através da dinamização do ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, da informação e orientação profissional, da promoção de medidas ativas de emprego, do apoio à inserção profissional, do estímulo ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego e de empresas, tendo em atenção os grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho e expostos à exclusão social;
- c)Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos dos diferentes programas e medidas de emprego, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP, I. P., atentas as exigências do mercado de trabalho;
- d)Dinamizar dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., no âmbito do emprego;
- e)Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano nacional e internacional, em especial no âmbito da UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções nacionais;
- f)Coordenar a atividade das áreas de promoção do emprego e de orientação e colocação;
- g)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento;
- h)Contribuir para o desenho e atualização de instrumentos e sistemas de informação internos para a área do emprego e para o desenvolvimento de canais digitais de prestação de serviços que respondam às necessidades dos utentes, em coordenação com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.)
- 2 -Compete à Unidade das Medidas Ativas de Emprego:
- a)Estudar e desenvolver serviços e instrumentos técnicos de apoio à criação e consolidação de empresas e de atividades independentes, bem como elaborar programas de aconselhamento e acompanhamento;
- b)Definir as modalidades de intervenção na animação local e na mobilização dos parceiros, designadamente através da celebração de acordos de cooperação, visando a emergência de projetos de criação de emprego e empresas;
- c)Promover o desenvolvimento dos ofícios e das microempresas artesanais, designadamente enquanto fonte de criação de emprego ao nível local;
- d)Participar na definição e execução de intervenções globais de desenvolvimento e reestruturação produtiva, de âmbito setorial e regional, e proceder à avaliação do seu impacte no mercado de trabalho;
- e)Propor intervenções integradas de emprego e formação profissional, no contexto de processos de recuperação e reestruturação de empresas, de forma articulada com o Departamento da Formação Profissional e tendo em atenção as demais medidas económicas, sociais e de desenvolvimento regional neste âmbito;
- f)Estudar e propor metodologias de intervenção específicas no domínio do emprego, privilegiando o carácter prospetivo e a ótica regional, tendo em atenção os grupos socioprofissionais prioritários, os grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho, os expostos à exclusão social e às pessoas com deficiência e incapacidade;
- g)Elaborar os regulamentos e apoiar o desenvolvimento dos sistemas de informação de suporte à receção de candidaturas, instrução, análise e demais procedimentos que decorram de medidas ativas de emprego;
- h)Dinamizar e acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que atuam no domínio do emprego, bem como as medidas de apoio às entidades que operam com pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional.
- 3 -Compete à Unidade de Orientação e Colocação:
- a)Assegurar a conceção, o desenvolvimento e a atualização de metodologias, procedimentos e instrumentos técnicos nos domínios da autoinformação, da informação e orientação profissional, tendentes à dinamização da procura ativa de emprego e desenvolvimento de competências de empregabilidade, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos socioprofissionais e utentes dos serviços;
- b)Promover, em articulação com o Departamento da Formação Profissional e com as delegações regionais, uma gestão coerente da rede de centros, balcões de atendimento e outras estruturas de apoio ao emprego e propor modelos de organização, funcionamento e intervenção técnica que contribuam para melhorar a qualidade dos serviços prestados e potenciar a integração dos serviços nas redes de desenvolvimento sociolocal;
- c)Desenvolver metodologias e instrumentos adequados ao relacionamento com as empresas e outras entidades empregadoras, nos domínios da informação, prospeção, comunicação e negociação da oferta, de identificação das necessidades de formação e emprego e de gestão dos recursos humanos;
- d)Assegurar a conceção e a atualização permanente dos instrumentos normativos necessários à gestão e prestação de serviços da área do emprego, nomeadamente os relativos ao tratamento e ajustamento da oferta e da procura de emprego, potenciando a organização e gestão do mercado de trabalho;
- e)Assegurar a conceção e o desenvolvimento dos métodos, normas e procedimentos de colocação e o acompanhamento da integração no posto de trabalho, tendo em atenção as necessidades das entidades empregadoras, a situação e o perfil dos utentes em termos de emprego;
- f)Coordenar e apoiar tecnicamente as atividades de integração no mercado de trabalho, designadamente de pessoas com deficiência e incapacidade, imigrantes de países terceiros a residir em Portugal e outros grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
- g)Assegurar e desenvolver as atividades de âmbito nacional conducentes a facilitar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades empregadoras que pretendem recrutar fora de Portugal, em particular no espaço económico europeu, através da rede EURES (rede europeia de serviços de emprego), que coordena;
- h)Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., no âmbito das empresas de trabalho temporário e das atividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a prossecução dos objetivos da política de emprego;
- i)Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., em matéria de doenças profissionais e acidentes de trabalho, nomeadamente através da elaboração de pareceres técnicos de análise do posto de trabalho;
- j)Desenvolver e coordenar a aplicação de modelos de atendimento público, em articulação com o Departamento da Formação Profissional e com a Unidade de Auditoria e Qualidade.
Artigo 8.º — Área do emprego
Vigente desde: 26/05/2026
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