O presente Regulamento define o regime jurídico do financiamento público das acções elegíveis a desenvolver no âmbito do Fundo Europeu para Integração de Nacionais de Países Terceiros, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 (Fundo), criado pela Decisão n.º 2007/435/CE , do Conselho, de 25 de Junho (Decisão).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008