- 1 -As contribuições financeiras ao abrigo do Fundo assumem a forma de subvenções não reembolsáveis.
- 2 -As acções financiadas pelo Fundo não podem ter fins lucrativos nem beneficiar de outras fontes de financiamento comunitárias.
- 3 -As dotações do Fundo são complementares das despesas públicas realizadas pelas entidades referidas no artigo anterior.
- 4 -O Fundo financia 75 % do valor do financiamento elegível aprovado para cada projecto, sendo o custo restante do projecto assegurado pelo beneficiário, directamente ou através de financiamento de outras entidades.
Artigo 3.º — Estrutura de financiamento
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008