- 1 -As candidaturas a financiamento de projectos são apresentadas na sequência de anúncio da autoridade responsável, publicado em órgão de comunicação social escrita de grande difusão nacional e na Internet.
- 2 -Do anúncio constam, directamente ou por remissão para a página electrónica nele indicada, o prazo da apresentação das candidaturas e outros elementos relevantes, designadamente os objectivos do Fundo nos quais as candidaturas se devem enquadrar, a dotação financeira disponível e o período de elegibilidade temporal.
Artigo 6.º — Anúncio para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008