- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos visados;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)A forma e nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 9.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 13.º — Anúncios
Vigente desde: 14/06/2011
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Em vigor desde 14/06/2011