- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues na DRAP-ALG, no prazo de cinco dias úteis após a submissão do pedido.
- 3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas liquidadas por transferência bancária, por débito em conta ou por cheques, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes.
- 4 -Quando previsto no contrato de financiamento, pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, mediante a constituição de caução correspondente a 110 % do montante do adiantamento.
- 5 -O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível e às demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.
Artigo 18.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 14/06/2011
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Em vigor desde 14/06/2011