- 1 -A instalação de contadores inteligentes, traduzida na substituição progressiva dos equipamentos de contagem existentes por contadores inteligentes, está dependente da existência de um benefício líquido positivo para o sistema elétrico nacional (SEN) em resultado de tal substituição.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) efetua de dois em dois anos uma avaliação económica de longo prazo de todos os custos e benefícios para o mercado, em particular para os clientes finais, da substituição dos equipamentos existentes por contadores inteligentes, devendo em cada ano atualizar os pressupostos da análise, designadamente os indicadores macroeconómicos, a taxa de desconto, os custos de aquisição, instalação e operação dos contadores inteligentes e as tecnologias de comunicação disponíveis.
- 3 -A avaliação económica prevista no número anterior é realizada de dois em dois anos, até 31 de maio, ou sempre que se verifiquem novos factos suscetíveis de influenciar a decisão de instalação de contadores inteligentes, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 4 -Para dar cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 3 a ERSE entrega a próxima avaliação económica até 31 de maio de 2014.
- 5 -Caso a avaliação económica prevista nos n.os 2 a 4 conclua no sentido previsto no n.º 1, o membro do Governo responsável pela área da energia aprova, mediante portaria, o calendário de instalação dos contadores inteligentes, tendo em conta o cumprimento das obrigações europeias e respetivos prazos de cumprimento.
Artigo 4.º — Decisão sobre a instalação de contadores inteligentes
Vigente desde: 22/07/2013
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Em vigor desde 22/07/2013