- 1 -A avaliação prevista no n.º 2 do artigo 4.º deve ainda incluir em anexo, a título meramente informativo, uma análise na perspetiva do consumidor que considere, para além dos benefícios identificados nos artigos anteriores, a valorização das eventuais poupanças em termos de redução de consumo pela alteração dos hábitos de alguns consumidores na sequência da instalação de contadores inteligentes.
- 2 -As poupanças a determinar ao abrigo do número anterior não respeitam ao custo unitário da energia consumida mas ao valor global da fatura a suportar pelos clientes finais.
Artigo 6.º — Consideração do efeito de redução dos volumes consumidos
Vigente desde: 22/07/2013
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Em vigor desde 22/07/2013