- 1 -O conselho de direção do GHIPOFG reúne em sessão ordinária mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -As deliberações do conselho de direção serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Nas ausências e impedimentos dos membros do conselho de direção, estes podem ser substituídos por membro do conselho de administração das entidades que integram o grupo, desde que previamente indicado pelo membro ausente.
- 4 -O presidente do conselho de direção é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro do conselho de direção por si designado.
- 5 -As deliberações do conselho de direção serão transcritas em ata.
- 6 -A divulgação das deliberações do conselho de direção é realizada após aprovação final da ata, salvo nas situações em que os membros do conselho de direção entendam proceder à aprovação da ata sob a forma de minuta, o que deverá ser fundamentado.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/11/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2014