- 1 -A garantia do contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado, nos termos previstos no artigo 1.º, durante o período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até três anos após a data da respetiva ocorrência.
- 2 -O contrato de seguro deve ser celebrado por prazo certo, não inferior a um ano, podendo as partes determinar que o contrato se prorroga por períodos sucessivos, não inferiores a um ano, salvo oposição de qualquer das partes.
- 3 -A apólice do seguro deve fazer menção ao disposto no n.º 1.
Artigo 4.º — Período de cobertura
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016