Os seguradores que celebrem contratos de seguro regulados na presente portaria devem comunicar à DGEG e à entidade gestora de operações da rede da mobilidade elétrica, a resolução dos respetivos contratos, no prazo de dez dias após a data da respetiva produção de efeitos.
Artigo 5.º — Dever de comunicação
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016