- 1 -A validade do rol de tripulação depende da sua conformidade com as disposições aplicáveis, em termos de lotação de segurança da embarcação, da qualificação e certificação dos tripulantes embarcados e do cumprimento das formalidades estabelecidas na presente portaria.
- 2 -Pode ser emitido um rol de tripulação para uma ou várias viagens ou por um prazo não superior a um ano.
Artigo 10.º — Validade do rol de tripulação
Vigente desde: 30/09/2020
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Em vigor desde 30/09/2020