No caso de navio ou embarcação registada em país da União Europeia ou em país terceiro, destinada a arvorar pavilhão nacional, pode ser emitido um certificado provisório de lotação de segurança válido por período idêntico ao do registo provisório da embarcação.
Artigo 16.º — Emissão de certificado provisório de lotação de segurança
Vigente desde: 30/09/2020
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