- 1 -Compete ao Gabinete de Administração Geral, abreviadamente designado por GAG, assegurar a coordenação e gestão integrada dos recursos humanos e patrimoniais do ISS, I. P., bem como prestar apoio jurídico e assegurar o contencioso do Instituto.
- 2 -Compete, ainda, ao GAG:
- a)Definir e implementar políticas de gestão de pessoas, com vista ao desenvolvimento, o bem-estar e a realização profissional dos trabalhadores, alinhadas com os objetivos estratégicos e valores institucionais;
- b)Desenvolver políticas de capacitação, retenção e valorização de talentos, estimulando o potencial humano e fomentando uma cultura organizacional mais inclusiva e colaborativa;
- c)Coordenar e gerir os processos de recrutamento, mobilidade, formação, avaliação de desempenho e progressão;
- d)Assegurar, com rigor e proximidade, a gestão administrativa dos recursos humanos, incluindo vínculos, remunerações e registos funcionais;
- e)Promover iniciativas de valorização profissional, motivação das pessoas, saúde organizacional, qualidade de vida no trabalho e conciliação da vida profissional, pessoa e familiar;
- f)Gerir o património móvel, imóvel e documental do Instituto, assegurando a sua conservação, valorização e racionalização;
- g)Coordenar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de adjudicação de empreitadas de obras públicas, acompanhando a respetiva execução contratual;
- h)Gerir os contratos de manutenção, segurança, logística e fornecimento de bens e serviços;
- i)Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel;
- j)Assegurar o registo, inventário e controlo dos ativos patrimoniais;
- k)Emitir pareceres técnicos sobre ações de conservação e manutenção do património afeto aos serviços do ISS, I. P.;
- l)Prestar apoio jurídico às unidades orgânicas, emitindo pareceres e orientações técnicas, incluindo matérias relacionadas com a proteção contra os riscos profissionais e contratação pública;
- m)Representar o ISS, I. P. em processos judiciais e administrativos, assegurando o patrocínio judicial e extrajudicial, com exceção das áreas de direito laboral e das prestações diferidas;
- n)Acompanhar o contencioso e garantir a aplicação da legislação vigente, promovendo a conformidade normativa e a uniformização dos procedimentos administrativos;
- o)Apoiar juridicamente o conselho diretivo e os serviços do ISS, I. P., na tramitação de processos de contratação pública e contraordenações, bem como na preparação de decisões sobre reclamações e recursos graciosos, com exceção das matérias da competência atribuída ao Centro Nacional de Pensões;
- p)Promover o reembolso judicial de prestações indevidamente pagas e a composição amigável de conflitos, conforme orientações do conselho diretivo;
- q)Desenvolver ações no âmbito penal relacionadas com crimes praticados por contribuintes ou beneficiários, em articulação com os serviços competentes;
- r)Divulgar legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para o aperfeiçoamento da atuação dos serviços do ISS, I. P.;
- s)Articular com o Gabinete de Coordenação a implementação e uniformização de práticas e procedimentos nos centros distritais.
Artigo 13.º — Gabinete de Administração Geral
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026