- 1 -Compete ao Gabinete de Gestão Financeira, abreviadamente designado por GGF, assegurar a coordenação e a gestão integrada dos recursos financeiros do ISS, I. P.
- 2 -Compete, ainda, ao GGF:
- a)Promover a articulação entre a programação financeira e os instrumentos de planeamento, em coordenação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento, Inovação e Modernização;
- b)Gerir os recursos financeiros do Instituto, assegurando o planeamento, execução e controlo orçamental, em conformidade com os normativos legais aplicáveis;
- c)Controlar os valores da despesa autorizada pelos respetivos órgãos competentes, receita, contabilidade e tesouraria, garantindo a fiabilidade da informação financeira e a prestação de contas;
- d)Apoiar a análise económico-financeira de entidades parceiras e a instrução de processos de cooperação, financiamento e subsídios;
- e)Articular com entidades externas, nomeadamente o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no âmbito das matérias da sua competência.
Artigo 14.º — Gabinete de Gestão Financeira
Vigente desde: 26/05/2026
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