- 1 -Os chefes de equipa exercem as competências que lhes forem delegadas pelos diretores de unidade ou de núcleo.
- 2 -Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares de cargos de chefe de equipa os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado que reúnam formação adequada, competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e, pelo menos, um ano de experiência no exercício de funções no âmbito da missão do ISS.
Artigo 22.º — Chefes de equipa
Vigente desde: 26/05/2026
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