- 1 -Compete ao Departamento de Gestão da Rede de Respostas Sociais, abreviadamente designado por DGRRS, assegurar a gestão, qualificação e desenvolvimento da rede de respostas sociais, bem como coordenar os instrumentos de planeamento, investimento e acompanhamento técnico associados à rede de respostas sociais.
- 2 -Compete, ainda, ao DGRRS:
- a)Gerir as vagas da rede de respostas sociais;
- b)Planear e definir prioridades com base na avaliação das necessidades, visando a melhoria da cobertura das respostas sociais;
- c)Coordenar a elaboração de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus, apresentar as candidaturas às entidades gestoras e assegurar o acompanhamento financeiro dos projetos;
- d)Avaliar, hierarquizar e emitir pareceres de apoio à decisão em matérias de investimento em equipamentos e respostas sociais;
- e)Atualizar o diagnóstico social nacional, a partir da recolha e tratamento de diagnósticos sociais setoriais ou territoriais;
- f)Conceber modelos de avaliação de projetos de investimento em respostas sociais;
- g)Promover mecanismos de mediação e esclarecimento que agilizem a implementação das respostas sociais;
- h)Acompanhar e monitorizar a execução física e financeira dos projetos aprovados;
- i)Assegurar a articulação e interlocução com as entidades gestoras dos fundos, bem como definir procedimentos e instrumentos de controlo, incluindo a análise de pedidos de pagamento ou de reembolso, quando aplicável;
- j)Manter informação atualizada dos planos de investimento por componentes e fontes de financiamento;
- k)Emitir parecer sobre licenciamento de equipamentos sociais e colaborar na fiscalização de obras;
- l)Emitir parecer técnico para verificação de condições legais associadas a contratos de comparticipação financeira;
- m)Emitir parecer técnico sobre reprogramações físicas;
- n)Apoiar procedimentos de empreitadas, designadamente na elaboração de cadernos de encargos e na contratação;
- o)Produzir orientações e pareceres técnicos sobre a celebração de acordos de cooperação típicos, atípicos e de gestão;
- p)Apoiar e harmonizar a atuação dos centros distritais no acompanhamento aos estabelecimentos integrados, às instituições com acordos de cooperação e às entidades com respostas sociais licenciadas, em articulação com o Gabinete de Coordenação;
- q)Assegurar a qualificação, monitorização e avaliação das respostas sociais;
- r)Promover a qualificação, o apoio técnico e a avaliação da intervenção nas respostas sociais, bem como colaborar na qualificação dos respetivos profissionais e cuidadores;
- s)Elaborar, acompanhar e avaliar a execução do orçamento-programa;
- t)Desenvolver e implementar a estratégia da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo as redes de saúde mental e pediátrica;
- u)Representar o ISS, I. P., nas estruturas nacionais de coordenação da RNCCI;
- v)Coordenar a participação da segurança social nas equipas locais e regionais da RNCCI, garantindo uniformidade de atuação em todo o território;
- w)Elaborar planos operacionais, orçamentos e relatórios, no âmbito da RNCCI;
- x)Assegurar a qualificação técnica dos profissionais e cuidadores da RNCCI;
- y)Promover a melhoria contínua dos modelos de financiamento, dos sistemas de informação e dos critérios de avaliação da qualidade, bem como a atualização de normas técnicas e boas práticas no âmbito da RNCCI;
- z)Integrar grupos de trabalho para definição de normativos, planos de avaliação e orçamentação;
- aa)Definir critérios de tratamento de reclamações e medidas corretivas;
- bb)Promover a cooperação entre os interventores, incluindo planeamento de ações específicas;
- cc)Articular com o Gabinete de Coordenação a implementação e uniformização de práticas e procedimentos nos centros distritais;
- dd)Colaborar com a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social na análise, avaliação e aperfeiçoamento da legislação aplicável às matérias da sua competência.
Artigo 9.º — Departamento de Gestão da Rede de Respostas Sociais
Vigente desde: 26/05/2026
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