- 1 -Compete ao Departamento de Fiscalização, abreviadamente designado por DF, exercer a ação fiscalizadora no cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social, bem como das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), incluindo das associações mutualistas e de outras entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social.
- 2 -Compete, ainda, ao DF:
- a)Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos beneficiários e contribuintes, nomeadamente as relativas ao enquadramento, inscrição, registo e declaração de remunerações;
- b)Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações, na sequência dos resultados apurados em ações inspetivas;
- c)Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e realizar as diligências necessárias à correção das irregularidades detetadas;
- d)Elaborar autos de notícia respeitantes a atuações ilegais de beneficiários e contribuintes;
- e)Exercer a ação fiscalizadora das IPSS, incluindo das associações mutualistas e de outras entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social e das associações mutualistas;
- f)Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos clandestinos ou em situação de funcionamento ilegal;
- g)Desenvolver, nos termos da lei, as ações necessárias ao encerramento dos estabelecimentos que exerçam atividades de apoio social em desconformidade legal;
- h)Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dirigidas a beneficiários, contribuintes, entidades prestadoras de respostas sociais e respetivos utentes, sobre os direitos e obrigações perante a segurança social, com vista à prevenção e correção de infrações;
- i)Elaborar autos de notícia relativos a infrações praticadas por IPSS, incluindo as associações mutualistas e outras entidades privadas no exercício das suas atividades;
- j)Instruir os processos de investigação no âmbito de condutas ilícitas dos beneficiários e contribuintes em relação à segurança social;
- k)Promover e realizar ações de prevenção criminal, nos termos da lei;
- l)Articular com o Gabinete de Coordenação a implementação e uniformização de práticas e procedimentos nos centros distritais.
Artigo 10.º — Departamento de Fiscalização
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026