- 1 -A admissão da criança é efetuada pelo técnico que efetua o acompanhamento da ama, mediante a realização de uma entrevista à família, tendo em vista estabelecer:
- a)A metodologia de integração da criança, no seguimento de contacto prévio com a ama no seu domicílio;
- b)O horário de permanência da criança em ama, cujo período normal corresponde a 5 dias, com duração diária não inferior a 4 horas, nem superior a 11 horas;
- c)O valor da comparticipação familiar.
- 2 -Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.
Artigo 13.º — Admissão de criança em ama enquadrada
Vigente desde: 06/08/2015
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