- 1 -As amas com autorização para o exercício da atividade que exerçam a sua profissão no âmbito de uma instituição de enquadramento, configuram uma creche familiar nos termos do artigo seguinte.
- 2 -São instituições de enquadramento de amas, desde que disponham de creche:
- a)A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- b)As instituições particulares de solidariedade social ou as instituições legalmente equiparadas, mediante acordos de cooperação celebrados com os competentes serviços da segurança social.
Artigo 2.º — Ama no âmbito de uma instituição de enquadramento
Vigente desde: 06/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2015