- 1 -O Centro Qualifica deve criar e manter devidamente atualizado o arquivo da documentação técnico-pedagógica, incluindo a relativa à sua autorização de funcionamento, que, em caso de extinção, fica à guarda da respetiva entidade promotora.
- 2 -Em caso de extinção da entidade promotora, o arquivo técnico-pedagógico referido no número anterior é confiado à guarda da ANQEP,I. P.
Artigo 23.º — Arquivo técnico-pedagógico
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016