A aplicação das normas previstas na presente portaria é efetuada, com as necessárias adaptações, aos candidatos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.
Artigo 24.º — Candidatos com deficiência e incapacidade
Vigente desde: 29/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2016