Compete ao Departamento de Analítica e Risco, abreviadamente designado por DAR:
- a)Gerir a troca de informação com outros organismos da Administração Pública, nos domínios da extração de dados, para a construção de indicadores de gestão de suporte à decisão;
- b)Conceber, executar e controlar a recolha, tratamento e controlo de qualidade de dados, assegurando a sua fiabilidade para fins analíticos, estatísticos e de gestão;
- c)Desenvolver, entregar e gerir sistemas analíticos, preditivos e de visualização de dados, incluindo indicadores de risco, indicadores de gestão e soluções de apoio à deteção de fraude, evasão e pagamentos indevidos;
- d)Desenvolver, entregar e gerir aplicações e soluções tecnológicas no âmbito da atividade inspetiva, contraordenacional e de monitorização de sistemas de controlo interno e auditoria;
- e)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais no acesso, manipulação e destruição de dados;
- f)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.