Simultaneamente com a difusão dos cadernos eleitorais, o SG e o DGORH convocarão o acto eleitoral para delegados dos beneficiários, com a antecedência mínima de 35 dias, definindo os círculos eleitorais em função do respectivo número de eleitores e da proximidade geográfica dos locais de trabalho e indicando a data, a hora e o local ou locais de votação, e bem assim a data até à qual é possível apresentar candidaturas.
Artigo 12.º — (Convocação da eleição para delegado)
Vigente desde: 12/04/1984
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Em vigor desde 12/04/1984