- 1 -Podem propor candidaturas à eleição para delegados os beneficiários inscritos, em número nunca inferior a 20.
- 2 -As candidaturas são apresentadas até 25 dias antes da data marcada para a eleição ao SG ou ao DGORH, conforme o caso.
Artigo 14.º — (Candidaturas para delegados)
Vigente desde: 12/04/1984
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Em vigor desde 12/04/1984