- 1 -Os delegados eleitos constituirão 3 colégios eleitorais, de acordo com as áreas constantes do artigo 1.º
- 2 -O SG e o DGORH convocarão, até 25 de Novembro, os colégios eleitorais respectivos, a fim de se dar início ao processo eleitoral dos vogais para o conselho consultivo.
- 3 -A convocatória será enviada com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao acto eleitoral, indicando a forma da eleição para vogal do conselho, a data, hora e local de reunião e votação.
Artigo 23.º — (Processo eleitoral dos vogais)
Vigente desde: 12/04/1984
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Em vigor desde 12/04/1984