O SG e o DGORH elaborarão listas dos delegados eleitos e remetê-las-ão para afixação até 5 dias após a realização do último acto eleitoral.
Artigo 22.º — (Termo do processo eleitoral dos delegados. Publicidade)
Vigente desde: 12/04/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/04/1984