- 1 -Durante a fase teórica as faltas regem-se pelo disposto no regulamento dos cursos de formação.
- 2 -Durante as fases de sensibilização e prática as faltas obedecem às seguintes regras:
- a)Entende-se por falta um dia de ausência;
- b)A não comparência em apenas um período do dia implica um dia de ausência;
- c)A não comparência no todo ou em parte a qualquer actividade incluída no estágio implica um dia de ausência.
Artigo 9.º — Faltas
Vigente desde: 14/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1998