- 1 -A assiduidade e a pontualidade constituem elementos essenciais do aproveitamento do estagiário.
- 2 -O estagiário está obrigado à frequência, com assiduidade e pontualidade, de todas as actividades que integram o estágio e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.
Artigo 8.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 14/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1998