- 1 -Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designado «Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrâneas», são os seguintes:
- a)(euro) 120 - até 20 ha;
- b)(euro) 70 - superior a 20 ha e até 100 ha;
- c)(euro) 30 - superior a 100 ha e até 200 ha;
- d)(euro) 10 - superior a 200 ha.
- 2 -Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites previstos no número anterior.
- 3 -O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 68.º-C — Montantes e limites dos apoios
AditadoVigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)