- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados junto do IFAP, I. P., ou das entidades por este designadas.
- 2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adoptadas de acordo com o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I.P. (IFAP, I.P.), aprovado em anexo à Portaria n.º 86/2011 de 25 de Fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (UE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de Novembro de 2009.
Artigo 83.º — Apresentação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/02/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2013
Portaria n.º 49/2013 - 1.ª Série(04/02/2013)
Alterado
Em vigor de 11/12/2010 a 04/02/2013
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal