- 1.A presente portaria:
- a)Aprova a plataforma informática de suporte ao procedimento extrajudicial pré-executivo;
- b)Estabelece os critérios de distribuição aos agentes de execução dos requerimentos apresentados no âmbito do mesmo procedimento;
- c)Estabelece o regime de pagamento dos valores devidos, bem como a responsabilidade pelos mesmos, nos procedimentos em que tenha sido atribuído a alguma das partes apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo ou na modalidade de atribuição de agente de execução; e
- d)Aprova os modelos genéricos de notificações e requerimentos a utilizar no procedimento extrajudicial pré-executivo.
- 2.A presente portaria procede ainda à alteração da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/11/2014
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Em vigor desde 14/11/2014