- 1 -A situação da entidade no RCBE é certificada através da emissão do comprovativo de declaração, que equivale a certidão da mesma.
- 2 -Podem ainda ser emitidas informações sobre quaisquer circunstâncias constantes do RCBE, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -São competentes para a emissão de comprovativos de declaração e de informações sobre qualquer circunstância constante do RCBE o serviço ou os serviços de registo designados por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P., os quais são publicitados no sítio na Internet da área da justiça.
Artigo 11.º — Certidões e informações
Vigente desde: 21/08/2018
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